Sindicatos apresentam providência cautelar para anular serviços mínimos da greve na higiene urbana em Lisboa
Sindicatos apresentam providência cautelar para anular serviços mínimos da greve na higiene urbana em Lisboa
Lisboa, 23 dez 2024 (Lusa) — Os sindicatos responsáveis pela convocação da greve dos trabalhadores da higiene urbana em Lisboa, entre o dia de Natal e a véspera de Ano Novo, vão apresentar hoje uma providência cautelar para pedir a anulação dos serviços mínimos decretados.
“Vamos contestar junto dos tribunais hoje mesmo. A contestação tem duas vertentes, uma de reclamação e outra com uma providência cautelar. Não sabemos se o tribunal se pronunciará ainda antes do início da greve”, disse à agência Lusa o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML), Nuno Almeida.
A providência cautelar será apresentada ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e pretende “anular” ou “minimizar” a decisão do colégio arbitral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que consideram ser “injusta” quanto aos serviços mínimos decretados no âmbito da greve dos trabalhadores da higiene urbana em Lisboa, indicou o presidente do STML.
Nuno Almeida referiu que tanto a ação judicial como a providência cautelar são apresentadas pelos dois sindicatos responsáveis pela convocação desta greve, nomeadamente o STML e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL).
Na sexta-feira, o colégio arbitral da DGAEP comunicou a decisão relativa aos serviços mínimos decretados para esta greve, determinando a realização de 71 circuitos de recolha de lixo nos dias 26, 27 e 28 de dezembro, envolvendo 167 trabalhadores, entre cantoneiros e condutores de máquinas pesadas e veículos especiais, o que, segundo o STML, representa “cerca de 1/3 do trabalho” que se realiza num dia normal.
Em causa está a greve geral dos trabalhadores da higiene urbana em Lisboa, convocada para 26 e 27 de dezembro, assim como a greve ao trabalho extraordinário, entre o dia de Natal e a véspera de Ano Novo, ou seja, no período de 25 a 31 de dezembro.
SSM // JLG
Lusa/fim
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