Pagamento do banco de horas soma ao salário na retenção da fonte do IRS
Pagamento do banco de horas soma ao salário na retenção da fonte do IRS
Lisboa 09 jan 2025 (Lusa) — O pagamento do trabalho prestado no âmbito dos bancos de horas soma à restante remuneração mensal para efeitos de taxa de retenção na fonte do IRS, afirma a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Segundo a administração fiscal, “ao pagamento do banco de horas não é aplicável” o regime previsto na lei para o trabalho suplementar, em termos de retenção na fonte a efetuar pela entidade patronal, pelo que o valor correspondente àquele tempo de trabalho, não pode ser ‘separado’ do salário.
Na origem deste esclarecimento estão as dúvidas de um trabalhador que, num pedido de informação vinculativa que remeteu à AT, refere que a empresa somou o valor do trabalho prestado em banco de horas ao vencimento mensal, aplicando-lhe a correspondente taxa de retenção na fonte — sendo esta mais elevada do que o habitual.
No entendimento deste trabalhador, o banco de horas deveria fazer retenção na fonte da mesma forma que as horas extraordinárias — cujo valor não é somado o vencimento e por isso não faz a retenção ‘subir’ de taxa.
Na resposta, a AT aponta as diferenças entre o trabalho suplementar e o banco de horas, salientando que o banco de horas permite, por um lado, às entidades empregadoras uma solução eficiente em alturas de picos de trabalho sem o correspondente aumento das despesas e, por outro lado, aos trabalhadores uma melhor gestão do seu tempo, o “que não se verifica no recurso às horas extraordinárias”.
Além disso, acrescenta, no banco de horas não há lugar a um pagamento majorado em relação à retribuição horária normal.
“Efetivamente, verifica-se que no regime do banco de horas não há qualquer acréscimo mínimo ao valor da retribuição horária, em analogia com o que sucede na prestação de trabalho suplementar”, salienta a AT.
O fisco lembra, contudo que a retenção mensal na fonte corresponde apenas a um adiantamento e não ao imposto que cada contribuinte tem efetivamente a pagar, o que significa que qualquer valor pago a mais durante o ano será devolvido, via reembolso, com a liquidação da declaração anual do IRS.
LT // MSF
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