Bruxelas diz não ter “qualquer intenção” de suspender X, TikTok ou outra plataforma na UE
Bruxelas diz não ter “qualquer intenção” de suspender X, TikTok ou outra plataforma na UE
Bruxelas, 16 jan 2025 (Lusa) — A Comissão Europeia indicou hoje não ter “qualquer intenção” de suspender atividades das plataformas digitais — como o X ou o TikTok — na União Europeia (UE), apesar do processo sobre riscos eleitorais, vincando que isso seria o “último recurso”.
“A Comissão Europeia não tem qualquer intenção de suspender quaisquer plataformas individuais. Queremos garantir que os cidadãos e as empresas da União Europeia possam utilizar todas as plataformas, desde que, obviamente, cumpram a legislação”, disse hoje o porta-voz da instituição para a área digital, Thomas Regnier.
Depois de, em meados de dezembro, o executivo comunitário ter iniciado um procedimento formal contra o TikTok por suspeita de violação do Regulamento dos Serviços Digitais face à obrigação de esta plataforma evitar riscos nas presidenciais romenas e de o X ter ameaçado não respeitar regras comunitárias, o responsável vincou que, perante infrações, “existe um mecanismo proporcional”.
“Há várias etapas que têm de ser percorridas antes de ser tomada uma decisão. Estão em curso inquéritos que analisam a possibilidade de infrações ao Regulamento dos Serviços Digitais e, uma vez avaliadas todas as possibilidades, uma vez utilizadas todas as possibilidades de que a Comissão dispõe, a Comissão pode apresentar relatórios a uma autoridade nacional e solicitar que uma autoridade nacional suspenda temporariamente uma plataforma, […], mas trata-se de um último recurso”, explicou.
O porta-voz vincou: “Não temos intenção de ir tão longe”.
A UE tornou-se, desde final de agosto passado e após um período de adaptação, a primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais como X, Facebook e Instagram, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais.
As empresas que não cumprem esta nova legislação podem ter coimas proporcionais à sua dimensão, sendo que as companhias de maior dimensão podem ser sancionadas até 6% do seu volume de negócios global.
Estas obrigações devem-se à entrada da Lei dos Serviços Digitais na UE, no âmbito da qual a Comissão definiu 19 plataformas em linha de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de cumprir as novas regras.
A nova Lei dos Serviços Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores ‘online’ e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformação.
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Lusa/fim
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